Um conceito importante que quem trabalha com contratação de frete marítimo deve ter claro é a diferença entre um Charter Party e Bill of Lading.
Ambos são contratos de transporte, mas existe uma diferença. Podemos dizer que é o B/L um contrato de adesão, isto é, em geral o contratante não tem a opção de discutir as cláusulas. Tal como em um ônibus, ele paga a passagem e “embarca” junto com os demais passageiros (cargas), aceitando as condições de transporte, as escalas, etc.
Já o Charter Party é um documento prévio ao B/L, que é elaborado conforme condições discutidas e acordadas antecipadamente, estabelecendo quais serão as regras que regerão o embarque, o transporte e a descarga.
Assim sendo no CP, diferentemente do B/L, o afretador/embarcador pode discutir e alterar as condições de transporte que constam do B/L, colocando ressalvas de que as condições acordadas no Charter Party prevalecem sobre o contrato padrão do transportador.
Dependendo da carga e perfil do transportador (liner), essa negociação prévia pode, também, ser registrada em um Booking Note, que é um outro formato de contrato prévio de transporte.
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